Gestão de CNPJ

Calendário fiscal 2026: todas as datas que o empresário precisa saber

por SedeFiscal

Perder um prazo fiscal pode resultar em multas, juros e até na inaptidão do CNPJ. Para ajudar você a se organizar, reunimos todos os prazos importantes que o empresário brasileiro precisa acompanhar em 2026, organizados por mês e por tipo de obrigação.

Obrigações mensais recorrentes

Estas obrigações repetem-se todos os meses e devem ser integradas à rotina da empresa:

ObrigaçãoPrazoQuem deve cumprir
DAS (Simples Nacional)Dia 20MEI, ME e EPP no Simples
DARF (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)Varia por tributoLucro Presumido e Lucro Real
INSS sobre pró-laboreDia 20Todas as empresas com sócios remunerados
FGTS (GFIP/SEFIP)Dia 7Empresas com funcionários CLT
ISS (guia municipal)Dia 10 a 15 (varia por município)Prestadores de serviço fora do Simples
eSocial — eventos periódicosDia 15Todas as empresas com empregados ou pró-labore
DCTFWebDia 15ME, EPP, Lucro Presumido e Lucro Real
EFD-ReinfDia 15Empresas com retenções

Calendário mensal 2026

Janeiro

  • 20/01 — DAS referente a dezembro/2025
  • 20/01 — INSS sobre pró-labore de dezembro
  • 15/01 — eSocial e DCTFWeb referentes a dezembro

Fevereiro

  • 20/02 — DAS referente a janeiro
  • 27/02 — DIRF 2026 (ano-calendário 2025) — último dia útil
  • 15/02 — eSocial e DCTFWeb referentes a janeiro

Março

  • 20/03 — DAS referente a fevereiro
  • 31/03 — DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) — Simples Nacional
  • 31/03 — IRPJ e CSLL 4º trimestre 2025 (Lucro Presumido trimestral)

Abril

  • 20/04 — DAS referente a março
  • 30/04 — Início do prazo para entrega da Declaração de IR Pessoa Física (sócios)

Maio

  • 20/05 — DAS referente a abril
  • 31/05 — DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) — ano-calendário 2025
  • 30/05 — ECD (Escrituração Contábil Digital) — último dia útil

Junho

  • 20/06 — DAS referente a maio
  • 30/06 — IRPJ e CSLL 1º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)

Julho

  • 20/07 — DAS referente a junho
  • 31/07 — ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — último dia útil

Agosto

  • 20/08 — DAS referente a julho

Setembro

  • 20/09 — DAS referente a agosto
  • 30/09 — IRPJ e CSLL 2º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)

Outubro

  • 20/10 — DAS referente a setembro
  • 31/10 — Prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte (em caso de exclusão)

Novembro

  • 20/11 — DAS referente a outubro

Dezembro

  • 20/12 — DAS referente a novembro
  • 31/12 — IRPJ e CSLL 3º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)
  • 31/12 — Prazo para opção/alteração de regime tributário para 2027

Obrigações trimestrais — Lucro Presumido

TrimestrePeríodoPrazo de pagamento
1º trimestreJaneiro a marçoÚltimo dia útil de junho
2º trimestreAbril a junhoÚltimo dia útil de setembro
3º trimestreJulho a setembroÚltimo dia útil de dezembro
4º trimestreOutubro a dezembroÚltimo dia útil de março do ano seguinte

O pagamento pode ser parcelado em até 3 quotas mensais, com juros SELIC a partir da 2ª quota.

Obrigações anuais resumidas

ObrigaçãoPrazoQuem
DASN-SIMEI31 de maioMEI
DEFIS31 de marçoSimples Nacional
DIRFÚltimo dia útil de fevereiroTodas com retenções
ECDÚltimo dia útil de maioLucro Presumido e Real
ECFÚltimo dia útil de julhoLucro Presumido e Real
RAIS (integrada ao eSocial)MarçoTodas com empregados

Como se organizar

1. Use um calendário digital

Cadastre todos os prazos em um calendário com lembretes automáticos (Google Calendar, Outlook). Configure alertas para 5 e 2 dias antes de cada vencimento.

2. Alinhe com o contador

No início de cada ano, reúna-se com o contador para confirmar todas as obrigações específicas da sua empresa. Peça um calendário personalizado com os prazos que se aplicam ao seu regime tributário.

3. Separe recursos para impostos

Reserve mensalmente um percentual do faturamento para o pagamento de impostos. Isso evita surpresas no vencimento das guias.

4. Monitore o e-CAC regularmente

O portal e-CAC da Receita Federal mostra pendências e notificações. Acesse pelo menos uma vez por mês para verificar se há inconsistências.

O que acontece se perder um prazo

  • Multa por atraso — varia de R$ 50 (MEI) a milhares de reais (ECF, ECD)
  • Juros SELIC — aplicados sobre impostos pagos em atraso
  • Impedimento de emissão de certidões — a CND (Certidão Negativa de Débitos) fica bloqueada
  • CNPJ inapto — a Receita Federal pode inaptidão o CNPJ por omissão de declarações por dois anos consecutivos

Na SedeFiscal, nossos clientes em Porto Alegre contam com um endereço fiscal estável e regularizado, o que garante que todas as obrigações sejam entregues sem inconsistência de endereço — um dos motivos mais comuns para rejeição de declarações na Receita Federal.

Organize-se, mantenha os prazos em dia e invista na parceria com um bom contador. A disciplina fiscal é um dos pilares da empresa saudável.

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