Calendário fiscal 2026: todas as datas que o empresário precisa saber
Perder um prazo fiscal pode resultar em multas, juros e até na inaptidão do CNPJ. Para ajudar você a se organizar, reunimos todos os prazos importantes que o empresário brasileiro precisa acompanhar em 2026, organizados por mês e por tipo de obrigação.
Obrigações mensais recorrentes
Estas obrigações repetem-se todos os meses e devem ser integradas à rotina da empresa:
| Obrigação | Prazo | Quem deve cumprir |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Dia 20 | MEI, ME e EPP no Simples |
| DARF (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) | Varia por tributo | Lucro Presumido e Lucro Real |
| INSS sobre pró-labore | Dia 20 | Todas as empresas com sócios remunerados |
| FGTS (GFIP/SEFIP) | Dia 7 | Empresas com funcionários CLT |
| ISS (guia municipal) | Dia 10 a 15 (varia por município) | Prestadores de serviço fora do Simples |
| eSocial — eventos periódicos | Dia 15 | Todas as empresas com empregados ou pró-labore |
| DCTFWeb | Dia 15 | ME, EPP, Lucro Presumido e Lucro Real |
| EFD-Reinf | Dia 15 | Empresas com retenções |
Calendário mensal 2026
Janeiro
- 20/01 — DAS referente a dezembro/2025
- 20/01 — INSS sobre pró-labore de dezembro
- 15/01 — eSocial e DCTFWeb referentes a dezembro
Fevereiro
- 20/02 — DAS referente a janeiro
- 27/02 — DIRF 2026 (ano-calendário 2025) — último dia útil
- 15/02 — eSocial e DCTFWeb referentes a janeiro
Março
- 20/03 — DAS referente a fevereiro
- 31/03 — DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) — Simples Nacional
- 31/03 — IRPJ e CSLL 4º trimestre 2025 (Lucro Presumido trimestral)
Abril
- 20/04 — DAS referente a março
- 30/04 — Início do prazo para entrega da Declaração de IR Pessoa Física (sócios)
Maio
- 20/05 — DAS referente a abril
- 31/05 — DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) — ano-calendário 2025
- 30/05 — ECD (Escrituração Contábil Digital) — último dia útil
Junho
- 20/06 — DAS referente a maio
- 30/06 — IRPJ e CSLL 1º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)
Julho
- 20/07 — DAS referente a junho
- 31/07 — ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — último dia útil
Agosto
- 20/08 — DAS referente a julho
Setembro
- 20/09 — DAS referente a agosto
- 30/09 — IRPJ e CSLL 2º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)
Outubro
- 20/10 — DAS referente a setembro
- 31/10 — Prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte (em caso de exclusão)
Novembro
- 20/11 — DAS referente a outubro
Dezembro
- 20/12 — DAS referente a novembro
- 31/12 — IRPJ e CSLL 3º trimestre 2026 (Lucro Presumido trimestral)
- 31/12 — Prazo para opção/alteração de regime tributário para 2027
Obrigações trimestrais — Lucro Presumido
| Trimestre | Período | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| 1º trimestre | Janeiro a março | Último dia útil de junho |
| 2º trimestre | Abril a junho | Último dia útil de setembro |
| 3º trimestre | Julho a setembro | Último dia útil de dezembro |
| 4º trimestre | Outubro a dezembro | Último dia útil de março do ano seguinte |
O pagamento pode ser parcelado em até 3 quotas mensais, com juros SELIC a partir da 2ª quota.
Obrigações anuais resumidas
| Obrigação | Prazo | Quem |
|---|---|---|
| DASN-SIMEI | 31 de maio | MEI |
| DEFIS | 31 de março | Simples Nacional |
| DIRF | Último dia útil de fevereiro | Todas com retenções |
| ECD | Último dia útil de maio | Lucro Presumido e Real |
| ECF | Último dia útil de julho | Lucro Presumido e Real |
| RAIS (integrada ao eSocial) | Março | Todas com empregados |
Como se organizar
1. Use um calendário digital
Cadastre todos os prazos em um calendário com lembretes automáticos (Google Calendar, Outlook). Configure alertas para 5 e 2 dias antes de cada vencimento.
2. Alinhe com o contador
No início de cada ano, reúna-se com o contador para confirmar todas as obrigações específicas da sua empresa. Peça um calendário personalizado com os prazos que se aplicam ao seu regime tributário.
3. Separe recursos para impostos
Reserve mensalmente um percentual do faturamento para o pagamento de impostos. Isso evita surpresas no vencimento das guias.
4. Monitore o e-CAC regularmente
O portal e-CAC da Receita Federal mostra pendências e notificações. Acesse pelo menos uma vez por mês para verificar se há inconsistências.
O que acontece se perder um prazo
- Multa por atraso — varia de R$ 50 (MEI) a milhares de reais (ECF, ECD)
- Juros SELIC — aplicados sobre impostos pagos em atraso
- Impedimento de emissão de certidões — a CND (Certidão Negativa de Débitos) fica bloqueada
- CNPJ inapto — a Receita Federal pode inaptidão o CNPJ por omissão de declarações por dois anos consecutivos
Na SedeFiscal, nossos clientes em Porto Alegre contam com um endereço fiscal estável e regularizado, o que garante que todas as obrigações sejam entregues sem inconsistência de endereço — um dos motivos mais comuns para rejeição de declarações na Receita Federal.
Organize-se, mantenha os prazos em dia e invista na parceria com um bom contador. A disciplina fiscal é um dos pilares da empresa saudável.
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