Contrato social: o que é, como fazer e quando alterar
O contrato social é o documento de nascimento da sua empresa. Ele define quem são os sócios, qual o objeto da empresa, como os lucros serão divididos e quais são as regras de funcionamento. Sem ele, não existe pessoa jurídica. Entender cada cláusula e saber quando atualizá-lo é essencial para evitar problemas legais e operacionais.
O que é o contrato social
O contrato social é o instrumento jurídico que constitui formalmente uma sociedade empresária ou simples. Ele deve ser registrado na Junta Comercial do estado (para sociedades empresárias) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples).
Para empresas individuais como a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), o documento equivalente é o ato constitutivo, mas segue a mesma lógica e estrutura.
Cláusulas obrigatórias
O Código Civil brasileiro (art. 997) exige que o contrato social contenha, no mínimo:
- Qualificação dos sócios: nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço
- Denominação social: o nome oficial da empresa
- Objeto social: descrição das atividades que a empresa exercerá
- Sede da empresa: endereço completo onde a empresa será registrada
- Capital social: valor investido e a participação de cada sócio (em cotas)
- Responsabilidade dos sócios: limitada ao valor das cotas na LTDA
- Administração: quem administra a empresa e com quais poderes
- Prazo de duração: determinado ou indeterminado
- Distribuição de lucros: proporção e periodicidade
Como elaborar e registrar
1. Defina o objeto social com precisão
Liste as atividades econômicas usando os códigos CNAE correspondentes. Um objeto social bem definido evita problemas com alvarás e enquadramento tributário.
2. Redija o contrato com apoio profissional
Embora existam modelos prontos, é recomendável contar com um advogado ou contador para redigir cláusulas que protejam os interesses de todos os sócios.
3. Assine e reconheça firma
Todos os sócios devem assinar o contrato. É necessário reconhecimento de firma em cartório ou assinatura digital com certificado e-CPF.
4. Registre na Junta Comercial
Protocole o contrato na Junta Comercial do estado da sede. O processo pode ser feito online em muitos estados através da plataforma Redesim.
| Etapa | Prazo médio | Custo aproximado |
|---|---|---|
| Elaboração do contrato | 1-3 dias | R$ 500 a R$ 2.000 (advogado) |
| Reconhecimento de firma | 1 dia | R$ 10 a R$ 30 por assinatura |
| Registro na Junta Comercial | 3-10 dias úteis | R$ 150 a R$ 400 (varia por estado) |
| CNPJ na Receita Federal | Automático após Junta | Gratuito |
Quando é necessário alterar o contrato social
A alteração contratual é obrigatória sempre que houver mudança em qualquer cláusula original. As situações mais comuns são:
- Mudança de endereço da sede — quando a empresa muda de local
- Inclusão ou exclusão de sócios — entrada ou saída de participantes
- Alteração do capital social — aumento ou redução do investimento
- Mudança de atividades — inclusão ou exclusão de CNAEs
- Troca de administrador — quando a gestão muda de mãos
- Mudança de razão social — troca do nome empresarial
- Transformação de tipo societário — por exemplo, de LTDA para SLU
Custo e processo da alteração
O processo é semelhante ao registro inicial: redige-se uma alteração contratual consolidada, colhem-se as assinaturas e registra-se na Junta Comercial. Os custos variam entre R$ 150 e R$ 500, dependendo do estado.
Endereço no contrato social e o escritório virtual
O endereço da sede é uma cláusula obrigatória e aparece em todos os documentos da empresa — desde o cartão CNPJ até notas fiscais. Mudar de endereço exige alteração contratual, com custos e burocracia.
Com a SedeFiscal, você registra o escritório virtual como sede no contrato social, garantindo um endereço profissional e estável em Porto Alegre. Isso elimina a necessidade de alterar o contrato toda vez que você muda de residência ou de espaço de trabalho.
Erros comuns ao elaborar o contrato social
- Objeto social genérico demais — pode gerar problemas com a prefeitura e a Receita
- Não definir regras de saída de sócios — causa conflitos em caso de dissolução
- Capital social simbólico — pode limitar acesso a crédito e proteção patrimonial
- Não atualizar após mudanças — operar com contrato desatualizado gera irregularidades
- Copiar modelos da internet sem adaptação — cada empresa tem particularidades que precisam ser contempladas
O contrato social não é apenas uma formalidade burocrática — ele é a base legal do seu negócio. Invista tempo e orientação profissional na sua elaboração e mantenha-o sempre atualizado.
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