Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): como fazer passo a passo
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a única obrigação declaratória do MEI junto à Receita Federal. Apesar de simples, muitos microempreendedores esquecem de enviá-la ou cometem erros no preenchimento, gerando multas e até a inaptidão do CNPJ. Neste tutorial, explicamos o passo a passo completo para cumprir essa obrigação sem dificuldades.
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todo MEI ativo. Nela, o microempreendedor informa o faturamento bruto total do ano anterior e se houve contratação de funcionário. É um documento simplificado, condizente com a natureza desburocratizada do MEI.
A declaração não gera imposto a pagar — os tributos do MEI já são recolhidos mensalmente pelo DAS. A DASN serve para informar à Receita Federal o faturamento efetivo da empresa.
Prazo de entrega
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo:
- DASN 2026 (referente a 2025): prazo até 31/05/2026
- DASN 2027 (referente a 2026): prazo até 31/05/2027
Para MEIs que encerraram atividades durante o ano, a declaração de extinção deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento. Essa declaração especial é chamada de DASN-SIMEI de Situação Especial.
Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
Passo 1: Acesse o portal do Simples Nacional
Acesse o site do Simples Nacional e procure o serviço DASN-SIMEI. Você pode acessar diretamente pela seção de serviços do PGMEI.
Passo 2: Informe o CNPJ
Digite o CNPJ do MEI e selecione o ano-calendário da declaração. O sistema verificará se já existe declaração enviada para aquele período.
Passo 3: Informe o faturamento bruto
Preencha o valor total do faturamento bruto do ano. Existem dois campos:
- Receita bruta de comércio — valor total das vendas de mercadorias
- Receita bruta de serviços — valor total dos serviços prestados
Se o MEI exerce atividades de comércio e serviços, preencha ambos os campos. O sistema somará automaticamente.
Passo 4: Informe sobre funcionário
Responda se houve contratação de funcionário durante o ano-calendário. Lembre-se: o MEI pode ter no máximo um funcionário registrado.
Passo 5: Revise e transmita
Confira todos os dados antes de transmitir. Após o envio, o sistema gerará o recibo de entrega. Salve ou imprima esse recibo como comprovante.
Como calcular o faturamento bruto
O faturamento bruto é a soma de todas as receitas da empresa no ano, sem deduzir despesas, impostos ou custos. Inclui:
- Todas as vendas realizadas (à vista e a prazo)
- Todos os serviços prestados
- Receitas recebidas em dinheiro, cartão, PIX, boleto ou transferência
Não inclui:
- Rendimentos de aplicações financeiras pessoais
- Venda de bens pessoais do titular
- Recebimentos de empréstimos
Dica de organização
Mantenha um controle mensal das receitas ao longo do ano. A Receita Federal disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um formulário simplificado que pode ser preenchido mensalmente. No momento da declaração, basta somar os 12 meses.
Limite de faturamento
O limite anual do MEI é de R$ 81.000, equivalente a R$ 6.750 por mês. Se o MEI foi aberto durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
| Meses de atividade | Limite proporcional |
|---|---|
| 12 meses | R$ 81.000 |
| 6 meses | R$ 40.500 |
| 3 meses | R$ 20.250 |
| 1 mês | R$ 6.750 |
O que acontece se ultrapassar o limite
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI é desenquadrado a partir do ano seguinte e paga a diferença de impostos sobre o excesso
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento de impostos como ME sobre todo o faturamento
Multa por atraso na entrega
A entrega fora do prazo gera multa automática de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, o que for maior. O valor mínimo é de R$ 50,00.
A multa é gerada automaticamente no momento da transmissão atrasada. O DARF para pagamento é emitido junto com o recibo da declaração.
A multa pode ser reduzida em 50% se paga dentro de 30 dias.
Consequências de não enviar
Se a DASN-SIMEI não for entregue por dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI pode ser declarado inapto pela Receita Federal. Isso significa:
- Bloqueio de emissão de notas fiscais
- Impossibilidade de gerar o DAS mensal
- Possível cancelamento do CNPJ
- Necessidade de regularização para retomar atividades
Como retificar a declaração
Enviou com dados incorretos? A retificação é simples: acesse novamente o portal da DASN-SIMEI, selecione o ano-calendário e escolha a opção de retificação. O sistema permitirá corrigir os valores e gerar novo recibo.
Não há limite de retificações, e a correção pode ser feita a qualquer momento.
A importância do endereço atualizado
A Receita Federal utiliza o endereço cadastrado no CNPJ para enviar notificações e intimações. Se o endereço estiver desatualizado e as correspondências forem devolvidas, isso pode contribuir para a inaptidão do CNPJ.
Com a SedeFiscal, o endereço fiscal do MEI fica sempre ativo e monitorado. Toda correspondência recebida é identificada e encaminhada ao titular, garantindo que nenhuma notificação passe despercebida — inclusive avisos sobre obrigações como a DASN-SIMEI.
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