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Lucro Presumido: como funciona e quando vale a pena

por SedeFiscal

O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais utilizado no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Ele é ideal para empresas com margens de lucro acima da média e faturamento que ultrapassa os limites do Simples. Neste guia, explicamos como funciona, como calcular os impostos e quando vale a pena optar por ele.

O que é o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal não calcula os impostos com base no lucro real da empresa. Em vez disso, ela presume uma margem de lucro fixa sobre o faturamento bruto, de acordo com a atividade exercida. Os impostos sobre a renda (IRPJ e CSLL) são calculados sobre essa margem presumida.

Isso significa que, se a empresa lucra mais do que a margem presumida, paga menos impostos proporcionalmente. Se lucra menos, o regime pode ser desvantajoso.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões
  • Que não exercem atividades obrigadas ao Lucro Real (bancos, seguradoras, factoring)
  • A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro

Margens de presunção por atividade

A alíquota efetiva depende do percentual de presunção aplicado à atividade:

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Comércio e indústria8%12%
Transporte de cargas8%12%
Serviços em geral32%32%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços hospitalares8%12%
Revenda de combustíveis1,6%12%

Como calcular os impostos

O Lucro Presumido envolve quatro tributos federais e um municipal:

Impostos sobre a renda (trimestrais)

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre
  • CSLL: 9% sobre a base presumida

Impostos sobre o faturamento (mensais)

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto
  • COFINS: 3% sobre o faturamento bruto

Imposto municipal

  • ISS: 2% a 5% sobre serviços (varia por município)

Exemplo prático: empresa de serviços de TI

Faturamento trimestral: R$ 300.000

ImpostoBase de cálculoAlíquotaValor
IRPJR$ 96.000 (32%)15%R$ 14.400
IRPJ adicionalR$ 36.000 (excedente a R$ 60K)10%R$ 3.600
CSLLR$ 96.000 (32%)9%R$ 8.640
PIS (mensal x3)R$ 300.0000,65%R$ 1.950
COFINS (mensal x3)R$ 300.0003%R$ 9.000

Total trimestral: R$ 37.590 (aproximadamente 12,5% do faturamento)

Lucro Presumido vs Simples Nacional

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Faturamento máximoR$ 4,8 milhõesR$ 78 milhões
CálculoTabela progressivaPresunção fixa
Guia de pagamentoDAS (unificada)DARF separados
Obrigações acessóriasSimplificadasIntermediárias
ICMS/ISSInclusos no DASPagos à parte
Ideal paraMargens baixas, faturamento menorMargens altas, faturamento acima de R$ 4,8M

Para serviços com margens reais acima de 32%, o Lucro Presumido é matematicamente vantajoso. Para comércios com margem real acima de 8%, também pode ser interessante.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido

Empresas neste regime devem entregar:

  • DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (mensal)
  • EFD-Contribuições — escrituração de PIS e COFINS (mensal)
  • ECF — Escrituração Contábil Fiscal (anual)
  • DIRF — quando houver retenções na fonte
  • eSocial — obrigações trabalhistas

Quando o Lucro Presumido vale a pena

  1. Margem de lucro real superior à margem presumida — quanto maior a diferença, maior a economia
  2. Faturamento acima do limite do Simples Nacional — é a alternativa natural ao Simples
  3. Poucos funcionários — o Simples inclui INSS patronal, o que pode ser vantajoso para empresas com muitos empregados
  4. Atividades com presunção baixa — comércio (8%) e transporte (8%/16%) pagam proporcionalmente menos

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