Lucro Presumido: como funciona e quando vale a pena
O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais utilizado no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Ele é ideal para empresas com margens de lucro acima da média e faturamento que ultrapassa os limites do Simples. Neste guia, explicamos como funciona, como calcular os impostos e quando vale a pena optar por ele.
O que é o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal não calcula os impostos com base no lucro real da empresa. Em vez disso, ela presume uma margem de lucro fixa sobre o faturamento bruto, de acordo com a atividade exercida. Os impostos sobre a renda (IRPJ e CSLL) são calculados sobre essa margem presumida.
Isso significa que, se a empresa lucra mais do que a margem presumida, paga menos impostos proporcionalmente. Se lucra menos, o regime pode ser desvantajoso.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
- Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões
- Que não exercem atividades obrigadas ao Lucro Real (bancos, seguradoras, factoring)
- A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro
Margens de presunção por atividade
A alíquota efetiva depende do percentual de presunção aplicado à atividade:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
Como calcular os impostos
O Lucro Presumido envolve quatro tributos federais e um municipal:
Impostos sobre a renda (trimestrais)
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre
- CSLL: 9% sobre a base presumida
Impostos sobre o faturamento (mensais)
- PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto
- COFINS: 3% sobre o faturamento bruto
Imposto municipal
- ISS: 2% a 5% sobre serviços (varia por município)
Exemplo prático: empresa de serviços de TI
Faturamento trimestral: R$ 300.000
| Imposto | Base de cálculo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| IRPJ | R$ 96.000 (32%) | 15% | R$ 14.400 |
| IRPJ adicional | R$ 36.000 (excedente a R$ 60K) | 10% | R$ 3.600 |
| CSLL | R$ 96.000 (32%) | 9% | R$ 8.640 |
| PIS (mensal x3) | R$ 300.000 | 0,65% | R$ 1.950 |
| COFINS (mensal x3) | R$ 300.000 | 3% | R$ 9.000 |
Total trimestral: R$ 37.590 (aproximadamente 12,5% do faturamento)
Lucro Presumido vs Simples Nacional
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões |
| Cálculo | Tabela progressiva | Presunção fixa |
| Guia de pagamento | DAS (unificada) | DARF separados |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Intermediárias |
| ICMS/ISS | Inclusos no DAS | Pagos à parte |
| Ideal para | Margens baixas, faturamento menor | Margens altas, faturamento acima de R$ 4,8M |
Para serviços com margens reais acima de 32%, o Lucro Presumido é matematicamente vantajoso. Para comércios com margem real acima de 8%, também pode ser interessante.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Empresas neste regime devem entregar:
- DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (mensal)
- EFD-Contribuições — escrituração de PIS e COFINS (mensal)
- ECF — Escrituração Contábil Fiscal (anual)
- DIRF — quando houver retenções na fonte
- eSocial — obrigações trabalhistas
Quando o Lucro Presumido vale a pena
- Margem de lucro real superior à margem presumida — quanto maior a diferença, maior a economia
- Faturamento acima do limite do Simples Nacional — é a alternativa natural ao Simples
- Poucos funcionários — o Simples inclui INSS patronal, o que pode ser vantajoso para empresas com muitos empregados
- Atividades com presunção baixa — comércio (8%) e transporte (8%/16%) pagam proporcionalmente menos
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