Gestão de CNPJ

Migração de MEI para ME: quando fazer e passo a passo

por SedeFiscal

Muitos empreendedores começam como MEI e, com o crescimento do negócio, precisam migrar para Microempresa (ME). Esse processo, chamado de desenquadramento, é obrigatório em certas situações e opcional em outras. Entenda quando migrar, como funciona o processo e o que muda na prática.

Quando a migração é obrigatória

O desenquadramento do MEI é obrigatório quando a empresa ultrapassa os limites legais:

Faturamento acima de R$ 81.000 por ano

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000, o MEI deve solicitar o desenquadramento. Existem duas situações:

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. O MEI paga uma guia complementar de impostos sobre o valor excedente.
  • Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em curso, e os impostos devem ser recalculados pelo Simples Nacional desde o início do ano.

Contratação de mais de 1 funcionário

O MEI pode ter apenas um empregado. Se precisar contratar mais, deve migrar para ME.

Inclusão de sócio

O MEI é individual e não admite sócios. Para incluir um parceiro no negócio, a empresa precisa se tornar uma LTDA ou SLU enquadrada como ME.

Atividade excluída do MEI

A lista de atividades permitidas para MEI é atualizada periodicamente. Se a sua atividade for excluída, o desenquadramento é obrigatório.

Abertura de filial

O MEI não pode ter filiais. Se a expansão exigir um segundo estabelecimento, a migração é necessária.

Quando a migração é opcional

Em algumas situações, migrar é uma escolha estratégica:

  • Necessidade de emitir NF-e de produtos (alguns estados exigem)
  • Desejo de participar de licitações com exigência de capital social mínimo
  • Atividades que exigem licenças específicas não disponíveis para MEI
  • Planejamento para crescimento rápido nos próximos meses

Passo a passo da migração

1. Solicitar o desenquadramento no SIMEI

Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.gov.br) e selecione “Desenquadramento do SIMEI”. Informe o motivo e a data do fato que gerou o desenquadramento.

Prazos para comunicação:

MotivoPrazo para comunicar
Excesso de faturamento até 20%Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte
Excesso de faturamento acima de 20%Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso
Contratação de empregado adicionalAté o último dia útil do mês seguinte
Inclusão de atividade vedadaAté o último dia útil do mês seguinte
Desenquadramento por opçãoJaneiro de cada ano

2. Atualizar os dados na Junta Comercial

Após o desenquadramento no SIMEI, é necessário registrar a alteração na Junta Comercial do estado:

  • Transformar o registro de MEI para Empresário Individual, SLU ou LTDA
  • Elaborar contrato social ou requerimento de empresário
  • Registrar na Junta Comercial com pagamento das taxas

3. Atualizar o CNPJ na Receita Federal

Com o registro na Junta Comercial aprovado, atualize os dados no DBE (Documento Básico de Entrada) da Receita Federal para refletir a nova natureza jurídica.

4. Atualizar inscrições estadual e municipal

  • Solicite inscrição estadual (se necessário para a atividade)
  • Atualize o cadastro na prefeitura para obtenção de alvará

5. Contratar um contador

A partir do momento em que a empresa se torna ME, a contabilidade formal é obrigatória. Contrate um contador antes da migração para que ele conduza todo o processo.

O que muda na prática

AspectoMEIME (Simples Nacional)
Faturamento máximoR$ 81.000/anoR$ 360.000/ano
Funcionários1Sem limite legal
ImpostosDAS fixo (~R$ 70/mês)DAS proporcional ao faturamento (6% a 33%)
ContadorOpcionalObrigatório
Emissão de NF-eSimplificadaPadrão (com certificado digital)
Obrigações acessóriasDASN-SIMEIDEFIS, eSocial, PGDAS-D e outras
Capital socialNão exigidoDefinido no contrato social

Custos da migração

ItemCusto estimado
Taxa da Junta ComercialR$ 100 – R$ 300
Honorários do contador (abertura)R$ 500 – R$ 1.500
Certificado digital e-CNPJ A1R$ 150 – R$ 250
Alvará de funcionamento (prefeitura)Varia por município
Honorários contábeis mensaisR$ 300 – R$ 600

Impacto nos impostos

A mudança mais significativa é no valor dos impostos. Enquanto o MEI paga um valor fixo de aproximadamente R$ 70/mês, a ME no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento que começa em 6% (comércio) ou 6% a 15,5% (serviços), dependendo do anexo.

Para um faturamento de R$ 15.000/mês no Anexo III (serviços), o DAS seria aproximadamente R$ 900/mês — bem acima do valor fixo do MEI, mas proporcional ao crescimento do negócio.

Dicas para uma migração tranquila

  1. Planeje com antecedência — não espere ultrapassar o limite para começar a se preparar
  2. Contrate o contador antes da migração — ele orientará todo o processo
  3. Regularize pendências do MEI — pague todos os DAS em atraso antes do desenquadramento
  4. Atualize o endereço fiscal — a migração é uma boa oportunidade para profissionalizar o endereço com a SedeFiscal
  5. Revise os CNAEs — aproveite para incluir atividades que não eram permitidas no MEI

A migração de MEI para ME é um sinal positivo: significa que seu negócio está crescendo. Na SedeFiscal, oferecemos endereço fiscal em Porto Alegre para empresas de todos os portes, facilitando a transição e garantindo que o novo CNPJ tenha um endereço profissional desde o primeiro dia como ME.

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