Migração de MEI para ME: quando fazer e passo a passo
Muitos empreendedores começam como MEI e, com o crescimento do negócio, precisam migrar para Microempresa (ME). Esse processo, chamado de desenquadramento, é obrigatório em certas situações e opcional em outras. Entenda quando migrar, como funciona o processo e o que muda na prática.
Quando a migração é obrigatória
O desenquadramento do MEI é obrigatório quando a empresa ultrapassa os limites legais:
Faturamento acima de R$ 81.000 por ano
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000, o MEI deve solicitar o desenquadramento. Existem duas situações:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. O MEI paga uma guia complementar de impostos sobre o valor excedente.
- Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em curso, e os impostos devem ser recalculados pelo Simples Nacional desde o início do ano.
Contratação de mais de 1 funcionário
O MEI pode ter apenas um empregado. Se precisar contratar mais, deve migrar para ME.
Inclusão de sócio
O MEI é individual e não admite sócios. Para incluir um parceiro no negócio, a empresa precisa se tornar uma LTDA ou SLU enquadrada como ME.
Atividade excluída do MEI
A lista de atividades permitidas para MEI é atualizada periodicamente. Se a sua atividade for excluída, o desenquadramento é obrigatório.
Abertura de filial
O MEI não pode ter filiais. Se a expansão exigir um segundo estabelecimento, a migração é necessária.
Quando a migração é opcional
Em algumas situações, migrar é uma escolha estratégica:
- Necessidade de emitir NF-e de produtos (alguns estados exigem)
- Desejo de participar de licitações com exigência de capital social mínimo
- Atividades que exigem licenças específicas não disponíveis para MEI
- Planejamento para crescimento rápido nos próximos meses
Passo a passo da migração
1. Solicitar o desenquadramento no SIMEI
Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.gov.br) e selecione “Desenquadramento do SIMEI”. Informe o motivo e a data do fato que gerou o desenquadramento.
Prazos para comunicação:
| Motivo | Prazo para comunicar |
|---|---|
| Excesso de faturamento até 20% | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de faturamento acima de 20% | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| Contratação de empregado adicional | Até o último dia útil do mês seguinte |
| Inclusão de atividade vedada | Até o último dia útil do mês seguinte |
| Desenquadramento por opção | Janeiro de cada ano |
2. Atualizar os dados na Junta Comercial
Após o desenquadramento no SIMEI, é necessário registrar a alteração na Junta Comercial do estado:
- Transformar o registro de MEI para Empresário Individual, SLU ou LTDA
- Elaborar contrato social ou requerimento de empresário
- Registrar na Junta Comercial com pagamento das taxas
3. Atualizar o CNPJ na Receita Federal
Com o registro na Junta Comercial aprovado, atualize os dados no DBE (Documento Básico de Entrada) da Receita Federal para refletir a nova natureza jurídica.
4. Atualizar inscrições estadual e municipal
- Solicite inscrição estadual (se necessário para a atividade)
- Atualize o cadastro na prefeitura para obtenção de alvará
5. Contratar um contador
A partir do momento em que a empresa se torna ME, a contabilidade formal é obrigatória. Contrate um contador antes da migração para que ele conduza todo o processo.
O que muda na prática
| Aspecto | MEI | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano |
| Funcionários | 1 | Sem limite legal |
| Impostos | DAS fixo (~R$ 70/mês) | DAS proporcional ao faturamento (6% a 33%) |
| Contador | Opcional | Obrigatório |
| Emissão de NF-e | Simplificada | Padrão (com certificado digital) |
| Obrigações acessórias | DASN-SIMEI | DEFIS, eSocial, PGDAS-D e outras |
| Capital social | Não exigido | Definido no contrato social |
Custos da migração
| Item | Custo estimado |
|---|---|
| Taxa da Junta Comercial | R$ 100 – R$ 300 |
| Honorários do contador (abertura) | R$ 500 – R$ 1.500 |
| Certificado digital e-CNPJ A1 | R$ 150 – R$ 250 |
| Alvará de funcionamento (prefeitura) | Varia por município |
| Honorários contábeis mensais | R$ 300 – R$ 600 |
Impacto nos impostos
A mudança mais significativa é no valor dos impostos. Enquanto o MEI paga um valor fixo de aproximadamente R$ 70/mês, a ME no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento que começa em 6% (comércio) ou 6% a 15,5% (serviços), dependendo do anexo.
Para um faturamento de R$ 15.000/mês no Anexo III (serviços), o DAS seria aproximadamente R$ 900/mês — bem acima do valor fixo do MEI, mas proporcional ao crescimento do negócio.
Dicas para uma migração tranquila
- Planeje com antecedência — não espere ultrapassar o limite para começar a se preparar
- Contrate o contador antes da migração — ele orientará todo o processo
- Regularize pendências do MEI — pague todos os DAS em atraso antes do desenquadramento
- Atualize o endereço fiscal — a migração é uma boa oportunidade para profissionalizar o endereço com a SedeFiscal
- Revise os CNAEs — aproveite para incluir atividades que não eram permitidas no MEI
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