Obrigações acessórias: quais declarações sua empresa precisa entregar
Além de pagar impostos, toda empresa brasileira precisa entregar uma série de declarações ao governo — as chamadas obrigações acessórias. O não cumprimento gera multas pesadas e pode até levar à inaptidão do CNPJ. Neste guia, listamos todas as obrigações por regime tributário.
O que são obrigações acessórias
Obrigações acessórias são declarações e escriturações que informam ao fisco os dados financeiros, contábeis e trabalhistas da empresa. Elas não envolvem pagamento direto de impostos (essas são as obrigações principais), mas são essenciais para que a Receita Federal, estados e municípios possam fiscalizar e cruzar dados.
Obrigações por regime tributário
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI tem as obrigações mais simples:
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| DAS (pagamento mensal) | Mensal | Dia 20 de cada mês |
| DASN-SIMEI (Declaração Anual) | Anual | 31 de maio |
| Emissão de NFS-e (quando obrigatória) | Por operação | No momento da prestação |
O MEI está dispensado de escrituração contábil, DCTF, SPED e eSocial (salvo se tiver empregado).
Simples Nacional (ME e EPP)
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| DAS | Mensal | Dia 20 de cada mês |
| PGDAS-D (cálculo do DAS) | Mensal | Dia 20 de cada mês |
| DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas) | Anual | 31 de março |
| EFD ICMS/IPI | Mensal | Varia por estado (em alguns estados, obrigatória) |
| eSocial | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
| DIRF | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| EFD-Reinf | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
| DCTFWeb | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
Lucro Presumido
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| DCTF | Mensal | 15º dia útil do 2º mês seguinte |
| EFD-Contribuições (PIS/COFINS) | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte |
| ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Anual | Último dia útil de julho |
| ECD (Escrituração Contábil Digital) | Anual | Último dia útil de maio |
| DIRF | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| eSocial | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
| EFD-Reinf | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
| DCTFWeb | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
| EFD ICMS/IPI | Mensal | Varia por estado |
Lucro Real
Todas as obrigações do Lucro Presumido, acrescidas de:
| Obrigação adicional | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) | Trimestral ou anual | Integrado à ECF |
| Balancetes de suspensão/redução | Mensal (se apuração anual) | Último dia do mês seguinte |
| Controle de prejuízos fiscais | Contínuo | Integrado à ECF |
O ecossistema SPED
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o projeto da Receita Federal que unificou as escriturações em formato digital. Seus principais módulos são:
- ECD — Escrituração Contábil Digital (livro diário e razão)
- ECF — Escrituração Contábil Fiscal (apuração de IRPJ e CSLL)
- EFD-Contribuições — escrituração de PIS e COFINS
- EFD ICMS/IPI — escrituração de ICMS e IPI (estadual)
- EFD-Reinf — retenções e informações da contribuição previdenciária
- eSocial — informações trabalhistas e previdenciárias
- NF-e / NFS-e — notas fiscais eletrônicas
Penalidades por atraso ou não entrega
As multas variam conforme a obrigação e o regime tributário:
| Obrigação | Multa por atraso |
|---|---|
| DASN-SIMEI (MEI) | Mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre impostos |
| DEFIS | R$ 500/mês (ME/EPP) |
| DCTF | 2% ao mês sobre tributos declarados (mínimo R$ 500) |
| ECD | R$ 500/mês (Lucro Presumido) a R$ 1.500/mês (Lucro Real) |
| ECF | 0,25% do lucro líquido por mês de atraso |
| EFD-Contribuições | R$ 500/mês a R$ 1.500/mês |
Além das multas financeiras, o acúmulo de obrigações pendentes pode levar a Receita Federal a declarar o CNPJ inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e a movimentação bancária.
Como se organizar
- Contrate um contador — a maioria dessas obrigações exige conhecimento técnico especializado
- Mantenha um calendário fiscal — marque todos os prazos no início do ano
- Organize os documentos mensalmente — não acumule notas e comprovantes para o final do período
- Use software de gestão — sistemas como ERPs automatizam a geração de diversas escriturações
- Revise o enquadramento anualmente — o regime tributário impacta diretamente quais obrigações são exigidas
Na SedeFiscal, nossos clientes mantêm o endereço fiscal regularizado em Porto Alegre, o que garante que todas as obrigações acessórias possam ser entregues sem inconsistências de endereço. Um CNPJ com endereço fiscal estável é a base para o cumprimento de todas essas obrigações.
Não subestime as obrigações acessórias. Elas consomem tempo e recursos, mas mantê-las em dia é o que garante a saúde fiscal e a regularidade da sua empresa.
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