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Retenção de impostos na nota fiscal: quando e quanto reter

por SedeFiscal

A retenção de impostos na fonte é uma obrigação que gera dúvidas frequentes entre prestadores e tomadores de serviços. Saber quais impostos podem ser retidos, quando a retenção é obrigatória e como indicá-la na nota fiscal é fundamental para evitar pagamento em duplicidade e problemas com o fisco.

O que é retenção na fonte

Retenção na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador do serviço (quem contrata) desconta parte dos impostos devidos pelo prestador e os recolhe diretamente ao governo. Em vez de o prestador pagar o imposto depois, o tomador antecipa o recolhimento no momento do pagamento.

O valor retido é descontado do pagamento ao prestador. Ou seja, se o serviço custa R$ 10.000 e há retenção de R$ 150 de IRRF, o prestador recebe R$ 9.850.

Quais impostos podem ser retidos

Impostos federais

ImpostoAlíquota de retençãoBase legal
IRRF1% a 1,5%Art. 714 do RIR/2018
PIS0,65%Lei 10.833/2003
COFINS3%Lei 10.833/2003
CSLL1%Lei 10.833/2003

A retenção de PIS, COFINS e CSLL (chamada de “retenção das contribuições” ou “4,65%”) ocorre quando o pagamento é feito por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica por serviços de:

  • Limpeza e conservação
  • Segurança e vigilância
  • Assessoria, consultoria, contabilidade
  • Engenharia, publicidade, manutenção
  • Serviços profissionais previstos no Art. 714 do RIR

INSS (contribuição previdenciária)

A retenção de INSS (11%) incide sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei 8.212/91. Exemplos:

  • Limpeza e conservação
  • Vigilância e segurança
  • Construção civil
  • Manutenção de máquinas e equipamentos

ISS

A retenção de ISS ocorre conforme a legislação de cada município. Geralmente é obrigatória quando o prestador é de município diferente do tomador. A alíquota varia de 2% a 5%.

Quando a retenção é obrigatória

Retenção de IR (IRRF)

É obrigatória quando o valor do pagamento é superior a R$ 10,00 de imposto retido. Na prática, para alíquota de 1,5%, isso significa serviços acima de R$ 666,67.

Retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%)

É obrigatória quando o valor do pagamento é superior a R$ 215,05 (valor que resulta em retenção acima de R$ 10,00). Serviços abaixo desse valor estão dispensados da retenção das contribuições.

Retenção de INSS (11%)

Obrigatória sempre que houver cessão de mão de obra ou empreitada, independentemente do valor. A base de cálculo pode ser reduzida quando há fornecimento de materiais ou equipamentos, desde que discriminado na nota fiscal.

Empresas do Simples Nacional e a retenção

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras diferenciadas:

  • IRRF: deve ser retido normalmente
  • PIS/COFINS/CSLL: as empresas do Simples são dispensadas da retenção dessas contribuições, conforme Art. 30 da LC 123/2006. O prestador deve informar na nota fiscal que é optante pelo Simples Nacional
  • INSS: a retenção de 11% se aplica normalmente em cessão de mão de obra
  • ISS: segue a regra municipal, mas o valor é abatido do DAS

Como indicar a retenção na nota fiscal

Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), o prestador deve:

  1. Indicar os impostos que serão retidos pelo tomador
  2. Informar as alíquotas aplicáveis
  3. Discriminar o valor líquido a receber
  4. Se optante pelo Simples Nacional, incluir declaração de enquadramento

Exemplo prático

Serviço de consultoria: R$ 10.000,00

ItemAlíquotaValor retido
IRRF1,5%R$ 150,00
PIS0,65%R$ 65,00
COFINS3%R$ 300,00
CSLL1%R$ 100,00
ISS5%R$ 500,00
Total retidoR$ 1.115,00
Valor líquidoR$ 8.885,00

Responsabilidades do tomador e do prestador

O tomador deve:

  • Reter os impostos conforme a legislação
  • Emitir o DARF e recolher os valores retidos nos prazos legais
  • Informar as retenções na DIRF (ou EFD-Reinf)
  • Fornecer comprovante de retenção ao prestador

O prestador deve:

  • Emitir a nota fiscal com as indicações corretas de retenção
  • Abater os valores retidos dos impostos a pagar no período
  • Guardar os comprovantes de retenção para compensação ou restituição

Erros comuns na retenção

  1. Não reter quando obrigatório — o tomador assume o passivo tributário
  2. Reter de empresa do Simples Nacional indevidamente — retenção de PIS/COFINS/CSLL não se aplica
  3. Não abater a retenção do imposto a pagar — o prestador paga em duplicidade
  4. Não informar na DIRF/EFD-Reinf — gera inconsistência na malha da Receita Federal
  5. Aplicar alíquota errada de ISS — cada município tem regras específicas

A retenção de impostos exige atenção tanto do prestador quanto do tomador. Na SedeFiscal, orientamos nossos clientes a manter a documentação fiscal organizada e a consultar o contador para garantir que todas as retenções estejam corretas, evitando cobranças indevidas e passivos tributários.

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