Retenção de impostos na nota fiscal: quando e quanto reter
A retenção de impostos na fonte é uma obrigação que gera dúvidas frequentes entre prestadores e tomadores de serviços. Saber quais impostos podem ser retidos, quando a retenção é obrigatória e como indicá-la na nota fiscal é fundamental para evitar pagamento em duplicidade e problemas com o fisco.
O que é retenção na fonte
Retenção na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador do serviço (quem contrata) desconta parte dos impostos devidos pelo prestador e os recolhe diretamente ao governo. Em vez de o prestador pagar o imposto depois, o tomador antecipa o recolhimento no momento do pagamento.
O valor retido é descontado do pagamento ao prestador. Ou seja, se o serviço custa R$ 10.000 e há retenção de R$ 150 de IRRF, o prestador recebe R$ 9.850.
Quais impostos podem ser retidos
Impostos federais
| Imposto | Alíquota de retenção | Base legal |
|---|---|---|
| IRRF | 1% a 1,5% | Art. 714 do RIR/2018 |
| PIS | 0,65% | Lei 10.833/2003 |
| COFINS | 3% | Lei 10.833/2003 |
| CSLL | 1% | Lei 10.833/2003 |
A retenção de PIS, COFINS e CSLL (chamada de “retenção das contribuições” ou “4,65%”) ocorre quando o pagamento é feito por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica por serviços de:
- Limpeza e conservação
- Segurança e vigilância
- Assessoria, consultoria, contabilidade
- Engenharia, publicidade, manutenção
- Serviços profissionais previstos no Art. 714 do RIR
INSS (contribuição previdenciária)
A retenção de INSS (11%) incide sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei 8.212/91. Exemplos:
- Limpeza e conservação
- Vigilância e segurança
- Construção civil
- Manutenção de máquinas e equipamentos
ISS
A retenção de ISS ocorre conforme a legislação de cada município. Geralmente é obrigatória quando o prestador é de município diferente do tomador. A alíquota varia de 2% a 5%.
Quando a retenção é obrigatória
Retenção de IR (IRRF)
É obrigatória quando o valor do pagamento é superior a R$ 10,00 de imposto retido. Na prática, para alíquota de 1,5%, isso significa serviços acima de R$ 666,67.
Retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%)
É obrigatória quando o valor do pagamento é superior a R$ 215,05 (valor que resulta em retenção acima de R$ 10,00). Serviços abaixo desse valor estão dispensados da retenção das contribuições.
Retenção de INSS (11%)
Obrigatória sempre que houver cessão de mão de obra ou empreitada, independentemente do valor. A base de cálculo pode ser reduzida quando há fornecimento de materiais ou equipamentos, desde que discriminado na nota fiscal.
Empresas do Simples Nacional e a retenção
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras diferenciadas:
- IRRF: deve ser retido normalmente
- PIS/COFINS/CSLL: as empresas do Simples são dispensadas da retenção dessas contribuições, conforme Art. 30 da LC 123/2006. O prestador deve informar na nota fiscal que é optante pelo Simples Nacional
- INSS: a retenção de 11% se aplica normalmente em cessão de mão de obra
- ISS: segue a regra municipal, mas o valor é abatido do DAS
Como indicar a retenção na nota fiscal
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), o prestador deve:
- Indicar os impostos que serão retidos pelo tomador
- Informar as alíquotas aplicáveis
- Discriminar o valor líquido a receber
- Se optante pelo Simples Nacional, incluir declaração de enquadramento
Exemplo prático
Serviço de consultoria: R$ 10.000,00
| Item | Alíquota | Valor retido |
|---|---|---|
| IRRF | 1,5% | R$ 150,00 |
| PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
| COFINS | 3% | R$ 300,00 |
| CSLL | 1% | R$ 100,00 |
| ISS | 5% | R$ 500,00 |
| Total retido | R$ 1.115,00 | |
| Valor líquido | R$ 8.885,00 |
Responsabilidades do tomador e do prestador
O tomador deve:
- Reter os impostos conforme a legislação
- Emitir o DARF e recolher os valores retidos nos prazos legais
- Informar as retenções na DIRF (ou EFD-Reinf)
- Fornecer comprovante de retenção ao prestador
O prestador deve:
- Emitir a nota fiscal com as indicações corretas de retenção
- Abater os valores retidos dos impostos a pagar no período
- Guardar os comprovantes de retenção para compensação ou restituição
Erros comuns na retenção
- Não reter quando obrigatório — o tomador assume o passivo tributário
- Reter de empresa do Simples Nacional indevidamente — retenção de PIS/COFINS/CSLL não se aplica
- Não abater a retenção do imposto a pagar — o prestador paga em duplicidade
- Não informar na DIRF/EFD-Reinf — gera inconsistência na malha da Receita Federal
- Aplicar alíquota errada de ISS — cada município tem regras específicas
A retenção de impostos exige atenção tanto do prestador quanto do tomador. Na SedeFiscal, orientamos nossos clientes a manter a documentação fiscal organizada e a consultar o contador para garantir que todas as retenções estejam corretas, evitando cobranças indevidas e passivos tributários.
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