Domicílio fiscal da pessoa física
No IRPF e na Receita, domicílio fiscal é o endereço onde você, pessoa física, é intimado. Em geral coincide com o da declaração. Bancos pedem uma “declaração de domicílio fiscal” para abrir conta ou crédito — é um papel da PF, não um serviço de escritório virtual.
Domicílio fiscal da empresa (CNPJ)
Para o CNPJ, domicílio fiscal = endereço fiscal = o endereço que está no cartão CNPJ. É nele que chegam cartas da Receita, da prefeitura e da SEFAZ. Se você coloca a casa, esse endereço fica público. Se o condomínio proíbe atividade, você corre risco de multa e de indeferimento de alvará.
Um endereço fiscal profissional resolve isso: o CNPJ aponta para um prédio comercial regularizado e a correspondência é tratada pelo escritório virtual.
Como escolher o domicílio fiscal do CNPJ
- Confirme se o CNAE é compatível com o endereço (consultar CNAE).
- Peça IPTU, AVCB e comprovante antes de assinar.
- Se precisa de IE no RS, escolha um plano que aceite fiscalização da SEFAZ.
- Não use hotel, Airbnb nem caixa postal — a Receita recusa.
Domicílio fiscal, residência fiscal e endereço comercial
Residência fiscal é um conceito de pessoa física (onde você é tributado como indivíduo). Domicílio fiscal da empresa é o endereço do CNPJ. Endereço comercial é divulgação. Fundadores estrangeiros misturam os três — o guia de residência fiscal no Brasil cobre a PF; o produto da SedeFiscal é só o endereço da PJ.
Se o que você precisa é o papel do Banco do Brasil, pare aqui e abra declaração de domicílio fiscal. Se precisa do endereço no cartão CNPJ, contrate o fiscal.